Na manhã desta quarta feira, 7, o Comandante Geral da PMAC, coronel José dois Reis Anastácio, publicou a Portaria Nº. 15/GC/2011 revogando a Portaria nº. 013 de 16 de maio de 2011. Tal ato retoma a portaria nº 003/DP/2010 que havia sido suspensa e versa sobre autorização de cautela pessoal e permanente de arma de fogo no âmbito de toda a corporação.
Com essa medida os comandantes de Batalhão passam a ter novamente a competência de cautelar arma de fogo de forma permanente aos policiais militares que cumprirem os requisitos dispostos na portaria Nº. 003/DP/2010.
Com essa medida os comandantes de Batalhão passam a ter novamente a competência de cautelar arma de fogo de forma permanente aos policiais militares que cumprirem os requisitos dispostos na portaria Nº. 003/DP/2010.
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Portaria Nº. 15/GC/2011
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