sexta-feira, 13 de maio de 2011

O que faz o policial federal? Veja a atribuição dos cargos e funções da Polícia Federal...





Quem faz o quê na Polícia Federal? O que faz um Agente da Polícia Federal? Quais as atribuições de um Escrivão da Polícia Federal? Ou quais as funções do Delegado da Polícia Federal, do Papilocopista, do Perito Criminal, etc. São dúvidas muito comuns dos candidatos às vagas oferecidas nos concursos das Polícia Federal.
Para o alento dos amigos concurseiros, trago um trecho do edital do últimoconcurso da Polícia Federal, que trazem os requisitos, as atribuições e a carga horária de cada cargo.
Delegado de Polícia Federal
- Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de bacharel em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
- Atribuições: executar atividades de nível superior, principalmente de direção, de supervisão, de coordenação, de planejamento, de orientação, de execução e de controle da administração policial federal, bem como das investigações e operações policiais, além de instaurar e presidir procedimentos policiais.
- Carga Horária: quarenta horas semanais em regime de tempo integral e com dedicação exclusiva.
Agente de Polícia Federal
- Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior (em qualquer área), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
- Atribuições: executar investigações e operações policiais na prevenção e na repressão a ilícitos penais, bem como desempenhar outras atividades de interesse do Órgão.
- Carga Horária: quarenta horas semanais em regime de tempo integral e com dedicação exclusiva.
Escrivão de Polícia Federal
- Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
- Atribuições: dar cumprimento às formalidades processuais, lavrar termos, autos e mandados, observando os prazos necessários ao preparo, à ultimação e à remessa de procedimentos policiais de investigação, bem como desempenhar outras atividades de interesse do Órgão.
- Carga Horária: quarenta horas semanais em regime de tempo integral e com dedicação exclusiva.
Perito Criminal Federal
- Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior na área específica de atividade, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
- Atribuições: executar atividades técnico-científicas de nível superior de descobertas, de defesa, de recolhimento e de exame de vestígios em procedimentos pré-processuais e judiciários.
- Carga Horária: quarenta horas semanais em regime de tempo integral e com dedicação exclusiva.
Papiloscopista Policial Federal
- Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de qualquer curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
- Atribuições: executar, orientar, supervisionar e fiscalizar os trabalhos papiloscópicos de coleta, análise, classificação, subclassificação, pesquisa, arquivamento e perícias, bem como assistir à autoridade policial e desenvolver estudos na área de papiloscopia.
- Carga Horária: quarenta horas semanais em regime de tempo integral e com dedicação exclusiva.

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